O Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência – tem como principal objetivo assegurar ao servidor do município de Aracaju e aos seus dependentes os benefícios previstos em seu Regime Próprio de Previdência Social, instituído em 27 de dezembro de 2001 através da Lei Complementar nº 050/2001. Criado pela Lei Municipal nº 2985/2001 de 28 de dezembro de 2001, com a finalidade de executar a política de previdência dos Servidores do Município de Aracaju, o Aracaju Previdência é uma autarquia do município dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem gestão de caráter democrático que assegura a representatividade aos seus segurados e dependentes, por meio da eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência, Conselho Fiscal e de um representante na Diretoria Executiva.
Histórico
Com a eminência da reforma previdenciária impulsionada pela Constituição 1998 e Emenda nº 20 os municípios tiveram que se ajustarem e para se adequar a nova situação o município de Aracaju criou o Instituto de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência através da lei nº 2.985 de 28 de dezembro de 2001, com a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência do Município de Aracaju.
Para a criação do Aracaju Previdência a Secretaria de Administração no ano de 2000 contratou a assessoria da Caixa Econômica Federal para realizar estudos e análise da situação da prefeitura, inclusive, o cálculo atuarial, censo dos servidores e a elaboração de um projeto de lei para o Regime Próprio.
Com embasamento nos resultados obtidos decidiu-se instituir o Regime Próprio de Previdência do Município de Aracaju – Lei Complementar nº 50/2001, de 28 de dezembro de 2001, dividido os servidores inativos/ativos em massa antiga e massa nova, permanecendo o tesouro municipal responsável pela transferência dos recursos dos servidores antigos e os entrantes ficariam a cargo da nova instituição.
“Com essas medidas, o Município de Aracaju passou a dispor de uma Lei moderna, atendendo aos novos ditames constitucionais sobre o regime de contribuição. Desta maneira, os concursos públicos aprovados pela Câmara, que se espera realizar no decorrer de 2002, ensejarão o recolhimento de contribuição de acordo com a previsão atuarial estabelecida. Assim os servidores do município poderão ter muito mais segurança e garantia para o futuro”. PreviMunicípios – 2001.