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AjuPrev recebe representantes do Sepuma para tratar de decisão do STF que afeta servidores municipais

O diretor-presidente do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (AjuPrev), Luciano Paz, recebeu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju (Sepuma), Nivaldo Fernandes, e o diretor Getúlio Silva, que estavam acompanhados pelo vereador Isac Silveira. O encontro teve como pauta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impacta 121 servidores municipais admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que integra a Constituição Federal de 1988, estabelece que os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — da administração direta, autárquica e fundacional — que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição, com pelo menos cinco anos de serviço continuado e sem ingresso por concurso público, seriam considerados estáveis no serviço público.

Entretanto, o dispositivo não concedeu a esses servidores a efetividade, requisito previsto no artigo 40 da Constituição para ingresso no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nesse sentido, o STF, ao julgar o Tema 1.254 da Repercussão Geral, publicado em 17 de junho de 2024, consolidou o entendimento de que os servidores beneficiados pelo art. 19 do ADCT não foram efetivados, apenas estabilizados. Portanto, não têm direito de permanecer no RPPS, estando obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Segundo Luciano Paz, o AjuPrev vai dialogar com a gestão municipal em busca de alternativas que possam reduzir eventuais prejuízos. “Estaremos conversando com a administração para avaliar os caminhos legais que possam ser adotados, visando minimizar qualquer impacto negativo sobre esses servidores, admitidos sem concurso, mas com estabilidade assegurada pela Constituição”, ressaltou.